Durante o movimento revolucionário de 1932 do Estado de São Paulo, o 1º Tenente Joaquim Vicente Rondon, do Estado-Maior do Exército, na Capital Federal, foi acusado de ter decifrado e escrito a máquina um telegrama secreto dirigido pelo General Jorge Pinheiro, Chefe das Forças do Governo Provisório, ao Estado-Maior, tendo uma cópia desse documento sido apreendida numa estação de rádio clandestina dos revolucionários paulistas.
3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Crime contra a administração militar
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Civil foi denunciado por trafegar com viatura militar e se passar por Oficial Militar. Em razão disso foi condenado a 06 (seis) meses de prisão. No entanto, ocorreu a extinção da punibilidade por conta da prescrição da ação penal.
1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Região Militar (DF, RJ e ES)*O presente processo traz desdobramentos do Episódio do Riocentro.
O Exmº Sr. Procurador-Geral da Justiça Militar, nos termos dos artigos 116, inciso I, e 123 da Lei Complementar nº 75/93, oferece Denúncia contra o General-de-Divisão da Reserva Remunerada do Exército, como incurso no artigo 346 do Código Penal Militar.
O Ministro Marco Aurélio do STF defere liminar nos autos do HC nº 80085 a fim de suspender a Audiência de Qualificação e Interrogatório do Gen Div Rfm Ex. Nega-se provimento ao Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 80.085-8 Rio de Janeiro do STF que tinha o Ministério Público Federal como agravante, baseado no pressuposto de que "se o processo, no qual teria restado configurado o falso testemunho, foi fulminado pela conclusão de esbarrar no pressuposto negativo de desenvolvimento válido, que é a coisa julgada, descabe potencializar a natureza do crime de falso testemunho - formal - para pretender a sequência da persecução criminal."
Em 16 de maio de 2001 transita em julgado o Despacho do Ministro-Relator do caso no STM que determinava o cumprimento da decisão do STF nos autos do HC nº80.085-8, publicada no Diário da Justiça de 11 de setembro, que mandava arquivar os autos da Ação Penal Originária nº 47-5/DF.