Civis acusados de formar. Filiar-se ou manter associação, entidade de classe ou agrupamento, sob orientação ou auxílio de governo estrangeiro que exerça atividade perigosa contra a segurança nacional. O Processo de apelação se da por parte da procuradoria para revisão da sentença e condenação dos acusados. O Tribunal, por unanimidade negou provimento ao apelo do M.P, para confirmar a sentença absolutória e ainda dar provimento a apelação da defesa para absolver por falta de provas outro réu. Rio de Janeiro, 15 de maio de 1974.
2ª Auditoria da 1ª Região MilitarÁrea de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Favorecimento ao inimigo
Favorecimento ao inimigo
TE Cobardia
TE Espionagem
Termos equivalentes
Favorecimento ao inimigo
Termos associados
Favorecimento ao inimigo
TR Conspiração
TR Deserção
TR Motim
TR Revolta
TR Incitamento
TR Art. 82, 1º, 3º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 82, 2º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 81, §§ 6º e 8º, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 96, 1º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 124, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 117, 8º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 75, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)