Cinco soldados acusados de adentrar na residência de um italiano, mediante emprego de grave ameaça, subtraindo vários objetos. Logo após, dois dos soldados levaram um dos objetos para um comerciante comprar e ,mediante ameaças, o comerciante efetuou a compra. O soldado Ademar Samuel da Silva foi absolvido, os demais foram condenados como incursos nas penas do art. 305 do Código Penal Militar de 1944. As penas impostas em primeira instância foram mantidas em grau de apelação. Já o acusado Ademar Samuel da Silva, que tinha sido absolvido, teve sua sentença reformada em grau de recurso, passando a condenado.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBÁrea de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Crime contra o patrimônio (DPM)
TE Dano simples
Termos equivalentes
Crime contra o patrimônio (DPM)
Termos associados
Crime contra o patrimônio (DPM)
TR Art. 199, caput e §§ 2º e 3º, do Código Penal Militar (1944)
TR Art. 157, caput, 3ª parte, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 157, caput, 1ª parte, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 248, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
TR Art. 249, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
TR Art. 207, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)