Cinco soldados acusados de adentrar na residência de um italiano, mediante emprego de grave ameaça, subtraindo vários objetos. Logo após, dois dos soldados levaram um dos objetos para um comerciante comprar e ,mediante ameaças, o comerciante efetuou a compra. O soldado Ademar Samuel da Silva foi absolvido, os demais foram condenados como incursos nas penas do art. 305 do Código Penal Militar de 1944. As penas impostas em primeira instância foram mantidas em grau de apelação. Já o acusado Ademar Samuel da Silva, que tinha sido absolvido, teve sua sentença reformada em grau de recurso, passando a condenado.
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Crime contra o patrimônio (DPM)
NT Dano simples
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Crime contra o patrimônio (DPM)
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Crime contra o patrimônio (DPM)
RT Art. 199, caput e §§ 2º e 3º, do Código Penal Militar (1944)
RT Art. 157, caput, 3ª parte, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 157, caput, 1ª parte, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 248, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
RT Art. 249, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
RT Art. 207, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)