Crime militar em tempo de guerra

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          Ação Penal n. 3.118/1932

          Aos 14 de setembro de 1932, na cidade de Lorena, Estado de São Paulo, no quartel do 19º Batalhão de Caçadores, o soldado Pedro José do Nascimento, ao examinar um revólver, disparou-o, lesionando um soldado da mesma unidade. O denunciado confessou sua falta de experiência no manejo de armas de fogo.

          2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
          Ação Penal n. 3.132/1932

          Aos 31 de agosto de 1932, quando o 2º Regimento de Artilharia Montada se achava em operações de guerra no Vale do Paraíba por ocasião da revolução paulista, o cabo Ananias Fréres foi acusado do crime de deserção por faltar à revista do recolher desde o dia 22 do mesmo mês.

          Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
          Inquérito Policial Militar n. 3.266/1933

          Aos 9 de outubro de 1932, em Lorena, Estado de São Paulo, ocupada militarmente pelas forças federais por ocasião da revolução paulista, desapareceram do pasto do Regimento Escola, que se achava sob a guarda do Sargento José de Souza Pinto e mais alguns soldados, cerca de 250 bovinos, três cavalos e uma mula. Foi aberto Inquérito Policial Militar para apurar os fatos.

          2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
          Apelação n. 17/1933

          Em outubro de 1933, quando o 25º Batalhão de Caçadores se encontrava em operações de guerra perto da cidade de Cachoeira, Estado de São Paulo, por ocasião da revolução paulista, o soldado da 3ª Companhia Agripino Marinho Gomes foi acometido por um desfalecimento e, para que não se extraviasse o dinheiro que com ele estava, o cabo José Daniel, da mesma unidade, retirou o maço de notas do bolso daquele e declarou tê-lo entregado ao 2º Tenente em Comissão Raimundo Ferreira de Carvalho, comandante do pelotão, para guardar. Dias depois do ocorrido, na cidade de Lorena, o soldado solicitou a devolução da quantia ao comandante, que declarou que nada havia recebido, negando-se a restituí-la, sendo, então, acusado de cometer crime. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o acusado, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.

          Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
          Habeas Corpus n. 7.200/1934

          Aos 7 de outubro de 1932, aquém das trincheiras de Engenheiro Neiva, entre as cidades de Lorena e Guaratinguetá, no Estado de São Paulo, o enfermeiro do Exército Esaú Floresta Rodrigues foi acusado de ser cúmplice do assassinato do chofer Alfredo Alves Nunes, motorista das forças revolucionárias paulistas, que morreu a tiros de revólver e facadas. O paciente impetra ordem de Habeas Corpus alegando estar preso desde 10 de novembro de 1932 na Fortaleza de Santa Cruz, à disposição do Conselho de Justiça Militar do Exército de Leste, sem que, até data de 19 de novembro de 1934, tenha sido iniciado o sumário de culpa. O STM, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido, em face do art. 3º do Decreto n. 21.886, de 29 de setembro de 1932, e parágrafo único do art. 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
          Também foram acusados do dito crime os soldados Francisco Germano de Melo e Apolinário da Silva Melo.

          Supremo Tribunal Militar
          Habeas Corpus n. 7.350/1935

          Aos 7 de outubro de 1932, aquém das trincheiras de Engenheiro Neiva, entre as cidades de Lorena e Guaratinguetá, no Estado de São Paulo, os soldados do Exército Esaú Floresta Rodrigues , Francisco Germano de Melo, Apolinário da Silva Melo e Alfredo Alves Nunes, que faziam parte das forças em operações contra a insurreição paulista, foram acusados de matar um motorista das forças revolucionárias paulistas, o chofer Alfredo Alves Nunes, a tiros de revólver e facadas. O paciente Esaú Floresta Rodrigues impetra ordem de Habeas Corpus alegando estar preso desde 10 de novembro de 1932, na Fortaleza de Santa Cruz, à disposição do Conselho de Justiça Especial do Destacamento do Exército de Leste, sem que, até a data de 6 de junho de 1935, tenha sido julgado ou mesmo encerrado o sumário de culpa. O STM, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido, em face do art. 3º do Decreto n. 21.886, de 29 de setembro de 1932, e parágrafo único do art. 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.

          Supremo Tribunal Militar