Aos 29 de agosto de 1932, na localidade onde se encontrava o 17º Corpo Provisório da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, que se achava bivacado à margem do rio Apiaí-Mirim, Estado de São Paulo, em operações de guerra contra as forças paulistas, o soldado Waldemar Rodrigues dos Santos, de fuzil em punho, devidamente carregado, declarou aos seus camaradas presentes que na arma havia cinco balas, “uma para cada um”. Após essa declaração, o soldado, ao alçar o fuzil para colocá-lo no ombro, causou o disparo da arma, indo o projétil alcançar seu camarada Adão Orlando da Silva, soldado da mesma corporação, que morreu momentos depois, em consequência do ferimento recebido.
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RT Art. 82, 1º, 3º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 82, 2º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 81, §§ 6º e 8º, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 96, 1º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 124, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 117, 8º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 75, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 150, caput, 2ª parte, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 157, caput, 2ª parte, do Código Penal para a Armada (1891)