Aos 7 de outubro de 1932, aquém das trincheiras de Engenheiro Neiva, entre as cidades de Lorena e Guaratinguetá, no Estado de São Paulo, os soldados do Exército Esaú Floresta Rodrigues , Francisco Germano de Melo, Apolinário da Silva Melo e Alfredo Alves Nunes, que faziam parte das forças em operações contra a insurreição paulista, foram acusados de matar um motorista das forças revolucionárias paulistas, o chofer Alfredo Alves Nunes, a tiros de revólver e facadas. O paciente Esaú Floresta Rodrigues impetra ordem de Habeas Corpus alegando estar preso desde 10 de novembro de 1932, na Fortaleza de Santa Cruz, à disposição do Conselho de Justiça Especial do Destacamento do Exército de Leste, sem que, até a data de 6 de junho de 1935, tenha sido julgado ou mesmo encerrado o sumário de culpa. O STM, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido, em face do art. 3º do Decreto n. 21.886, de 29 de setembro de 1932, e parágrafo único do art. 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
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Crime militar em tempo de guerra
RT Art. 82, 1º, 3º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 82, 2º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 81, §§ 6º e 8º, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 96, 1º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 124, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 117, 8º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 75, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 150, caput, 2ª parte, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 157, caput, 2ª parte, do Código Penal para a Armada (1891)