Em 1932, durante as operações de guerra contra o movimento revolucionário paulista na cidade de Itapira, o soldado Manoel Ribeiro do Nascimento, do 10º Regimento de Infantaria, foi denunciado por disparar casualmente uma arma, que resultou na morte de um companheiro. Impetra uma ordem de Habeas Corpus alegando estar preso sem julgamento desde 6 de setembro de 1932, por prazo superior ao que estaria se fosse condenado, diz que houve ilegalidade na prisão e pede que seja solto. O Supremo Tribunal Militar, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido, em face de o paciente estar sujeito a jurisdição de Tribunal Especial, em conformidade com a legislação vigente.
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Crime militar em tempo de guerra
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Crime militar em tempo de guerra
RT Art. 82, 1º, 3º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 82, 2º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 81, §§ 6º e 8º, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 96, 1º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 124, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 117, 8º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 75, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 150, caput, 2ª parte, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 157, caput, 2ª parte, do Código Penal para a Armada (1891)