Militar declarado desertor por ter-se ausentado do serviço por um período superiora 8 (oito) dias. Em razão disso, o acusado foi condenado pela prática do crime a 9 meses e 22 dias de prisão, como incurso no art. 163, c/c arts. 298 e 42, do Código Penal Militar (1944).
Supremo Tribunal MilitarÁrea de elementos
Taxonomia
Código
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Termos hierárquicos
Termos equivalentes
Crime militar em tempo de guerra
Termos associados
Crime militar em tempo de guerra
TR Art. 82, 1º, 3º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 82, 2º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 81, §§ 6º e 8º, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 96, 1º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 124, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 117, 8º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 75, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 150, caput, 2ª parte, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 157, caput, 2ª parte, do Código Penal para a Armada (1891)