Soldado preso, condenado como incurso no grau máximo do art. 136, c/c art. 314, do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.
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Crime militar em tempo de guerra
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Crime militar em tempo de guerra
RT Art. 82, 1º, 3º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 82, 2º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 81, §§ 6º e 8º, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 96, 1º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 124, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 117, 8º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 75, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 150, caput, 2ª parte, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 157, caput, 2ª parte, do Código Penal para a Armada (1891)