Soldado motorista condenado em primeira instância como incurso no art. 171, combinado com os artigos 57, 58, 314 e 42, tudo do Código Penal Militar de 1944, por ter abandonado a viatura após estacioná-la, o que ocasionou o seu extravio. Em grau de apelação ocorre desclassificação do crime de Abandono de Posto (art. 171), passando o soldado a ser condenado por Desobediência a Superior.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBÁrea de elementos
    Taxonomia
Código
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Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Termos equivalentes
Crime militar em tempo de guerra
Termos associados
Crime militar em tempo de guerra
- TR Art. 82, 1º, 3º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891) 
- TR Art. 82, 2º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891) 
- TR Art. 81, §§ 6º e 8º, do Código Penal para a Armada (1891) 
- TR Art. 96, 1º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891) 
- TR Art. 124, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891) 
- TR Art. 117, 8º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891) 
- TR Art. 75, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891) 
- TR Art. 150, caput, 2ª parte, do Código Penal para a Armada (1891) 
- TR Art. 157, caput, 2ª parte, do Código Penal para a Armada (1891) 
 
                       
    