Militar declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Termos equivalentes
Crime militar em tempo de guerra
Termos associados
Crime militar em tempo de guerra
TR Art. 82, 1º, 3º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 82, 2º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 81, §§ 6º e 8º, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 96, 1º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 124, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 117, 8º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 75, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 150, caput, 2ª parte, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 157, caput, 2ª parte, do Código Penal para a Armada (1891)