Aos 9 de agosto de 1932, durante o movimento revolucionário do Estado de São Paulo, quando a 1ª Bateria do 1º GAP se deslocava da cidade de São José dos Barreiros para o novo estacionamento em Areias, os soldados José de Almeida Silva e Antonio da Silva Baptista, pertencentes àquela Bateria, e o chofer civil Manoel Gonçalves da Costa, à disposição do comandante da referida unidade, foram acusados de, conduzindo um caminhão carregado de munição que estava sob a guarda deles, passarem as linhas avançadas do Governo e entrarem em território dominado pelos revolucionários paulistas, com a intenção de auxiliá-los, fornecendo-lhes munições de guerra. O Ministério Público, não se conformando com a decisão do Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, que rejeitou a denúncia, vem recorrer ao Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulÁrea de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Favorecimento ao inimigo
Favorecimento ao inimigo
TE Cobardia
TE Espionagem
Termos equivalentes
Favorecimento ao inimigo
Termos associados
Favorecimento ao inimigo
TR Conspiração
TR Deserção
TR Motim
TR Revolta
TR Incitamento
TR Art. 82, 1º, 3º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 82, 2º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 81, §§ 6º e 8º, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 96, 1º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 124, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 117, 8º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 75, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)