Código Penal para a Armada (1891)

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  • Estabelece novo Codigo Penal para a Armada, de accordo com o decreto de 14 de fevereiro deste anno.

  • O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em observancia do decreto de 14 de fevereiro ultimo, que autorizou o Ministro da Marinha a modificar algumas disposições do Codigo Penal para a Armada, estabelecido pelo decreto n. 949 de 5 de novembro de 1890,

  • Decreta:

  • Que seja aquelle Codigo substituido pelo que a este acompanha, assignado pelo Contra-Almirante Fortunato Foster Vidal, Ministro da Marinha, que assim o fará executar.

  • Palacio do Rio de Janeiro, 7 de março de 1891, 3º da Republica.

  • MANOEL Deodoro DA Fonseca.

  • Fortunato Foster Vidal.

  • CODIGO PENAL PARA A ARMADA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRAZIL, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 18 DESTA DATA.

  • [...]

  • Art. 191. São revogadas as disposições legislativas e regulamentares relativas á punição dos crimes militares maritimos. Exceptuam-se as disposições especiaes sobre o crime de pirataria.

  • Rio de Janeiro, 7 de março de 1891.

  • Fortunato Foster Vidal.

Display note(s)

  • Lei n. 612, de 29 de setembro de 1899: Approva, e amplia ao Exercito nacional, o Codigo Penal para a Armada, que acompanhou o decreto n. 18, de 7 de março de 1891.

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Código Penal para a Armada (1891)

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Código Penal para a Armada (1891)

  • UF Código Penal da Armada (1891)

  • UF Código Penal Militar de 1891

  • UF Decreto n. 18, de 7 de março de 1891

  • UF CPM (1891)

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Apelação n. 14/1933

Aos 9 de agosto de 1933, no município de Rezende, Estado de São Paulo, durante as operações militares contra os revolucionários paulistas, um chofer a serviço da Intendência da Guerra foi denunciado por crime de lesão corporal, quando, dirigindo o caminhão número 2881 sobre a ponte do Rio Paraíba, atropelou o civil Bernardino Gonçalves de Senna, imprensando-o entre o carro e a balaustrada da ponte. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o réu, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.

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Apelação n. 31/1934

Aos 19 de setembro de 1932, na cidade de Rezende, zona militarmente ocupada pelas forças federais por ocasião da revolução irrompida no Estado de São Paulo, o chofer civil Edmundo Coelho Vaz da Costa, prestando serviços à Companhia de Preparadores de Terrenos, e o cabo Ramiro Magno Arsolino, soldado do 21º Batalhão de Caçadores, acantonado naquela cidade, foram acusados de crime de lesão corporal quando o chofer consentiu que o cabo dirigisse seu caminhão Chevrolet, e o soldado, que não sabia dirigir, atropelou a praça José Ferreira da Silva, produzindo-lhe diversos ferimentos. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu os réus, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.

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