Código Penal para a Armada (1891)

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  • Estabelece novo Codigo Penal para a Armada, de accordo com o decreto de 14 de fevereiro deste anno.

  • O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em observancia do decreto de 14 de fevereiro ultimo, que autorizou o Ministro da Marinha a modificar algumas disposições do Codigo Penal para a Armada, estabelecido pelo decreto n. 949 de 5 de novembro de 1890,

  • Decreta:

  • Que seja aquelle Codigo substituido pelo que a este acompanha, assignado pelo Contra-Almirante Fortunato Foster Vidal, Ministro da Marinha, que assim o fará executar.

  • Palacio do Rio de Janeiro, 7 de março de 1891, 3º da Republica.

  • MANOEL Deodoro DA Fonseca.

  • Fortunato Foster Vidal.

  • CODIGO PENAL PARA A ARMADA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRAZIL, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 18 DESTA DATA.

  • [...]

  • Art. 191. São revogadas as disposições legislativas e regulamentares relativas á punição dos crimes militares maritimos. Exceptuam-se as disposições especiaes sobre o crime de pirataria.

  • Rio de Janeiro, 7 de março de 1891.

  • Fortunato Foster Vidal.

Display note(s)

  • Lei n. 612, de 29 de setembro de 1899: Approva, e amplia ao Exercito nacional, o Codigo Penal para a Armada, que acompanhou o decreto n. 18, de 7 de março de 1891.

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Código Penal para a Armada (1891)

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Código Penal para a Armada (1891)

  • UF Código Penal da Armada (1891)

  • UF Código Penal Militar de 1891

  • UF Decreto n. 18, de 7 de março de 1891

  • UF CPM (1891)

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Apelação n. 23/1933

Aos 9 de outubro de 1932, na cidade de Limeira, Estado de São Paulo, então ocupada pelo Exército de Leste durante as operações militares contra os revolucionários paulistas, o soldado da Força Pública da Bahia José de Araujo, encostado ao 2º Regimento de Infantaria, foi acusado de crime de homicídio quando, na Estação da Estrada de Ferro Paulista, encontrando-se ele fazendo parte da guarda do vagão de carga destinada ao serviço de aprovisionamento do Regimento, apareceram uns meninos para pedir bolachas, cigarros etc. O denunciado mandou que as crianças se retirassem e, como elas não obedeceram, lançou mão de um mosquetão e, quando mirou na direção delas, a arma detonou contra o menor Luiz Gimelez, de 12 anos de idade, que, atingido na cabeça, faleceu pouco depois. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o réu, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.

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