Código Penal para a Armada (1891)

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Nota(s) de âmbito

  • Estabelece novo Codigo Penal para a Armada, de accordo com o decreto de 14 de fevereiro deste anno.

  • O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em observancia do decreto de 14 de fevereiro ultimo, que autorizou o Ministro da Marinha a modificar algumas disposições do Codigo Penal para a Armada, estabelecido pelo decreto n. 949 de 5 de novembro de 1890,

  • Decreta:

  • Que seja aquelle Codigo substituido pelo que a este acompanha, assignado pelo Contra-Almirante Fortunato Foster Vidal, Ministro da Marinha, que assim o fará executar.

  • Palacio do Rio de Janeiro, 7 de março de 1891, 3º da Republica.

  • MANOEL Deodoro DA Fonseca.

  • Fortunato Foster Vidal.

  • CODIGO PENAL PARA A ARMADA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRAZIL, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 18 DESTA DATA.

  • [...]

  • Art. 191. São revogadas as disposições legislativas e regulamentares relativas á punição dos crimes militares maritimos. Exceptuam-se as disposições especiaes sobre o crime de pirataria.

  • Rio de Janeiro, 7 de março de 1891.

  • Fortunato Foster Vidal.

Nota(s) de exibição

  • Lei n. 612, de 29 de setembro de 1899: Approva, e amplia ao Exercito nacional, o Codigo Penal para a Armada, que acompanhou o decreto n. 18, de 7 de março de 1891.

Termos hierárquicos

Código Penal para a Armada (1891)

Termos equivalentes

Código Penal para a Armada (1891)

  • UP Código Penal da Armada (1891)

  • UP Código Penal Militar de 1891

  • UP Decreto n. 18, de 7 de março de 1891

  • UP CPM (1891)

Termos associados

Código Penal para a Armada (1891)

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Apelação n. 22/1933

Aos 11 de setembro de 1932, em São Sebastião da Grama, durante o movimento revolucionário do Estado de São Paulo, quando a Bateria Krupp de Dorso, do 8º Regimento de Artilharia Montada, se achava em pleno combate contra as tropas rebeldes, o comandante da bateria, o Tenente Comissionado Dionisio Ferreira Marques, foi acusado de abuso de autoridade por ordenar que o soldado Vicente Teodoro da Silva fosse buscar, à retaguarda, na distância aproximada de um quilômetro, um cofre de munição. Em resposta, o soldado se recusou a cumprir a ordem do seu comandante, alegando que o fogo do inimigo era intenso. Relatam as testemunhas que o soldado era atoleimado e excessivamente medroso. O Tenente insistia na ordem, mas o soldado se recusava a obedecer. Então o oficial detonou, por duas vezes, o seu revólver contra o soldado, que, ferido, foi se ocultar por trás do também denunciado Tenente Manoel Procópio dos Santos, na trincheira, dizendo que cumpriria a ordem. Relata-se que, num ato contínuo, a vítima se levantou e pegou no seu fuzil, e o Tenente Dionisio, percebendo o gesto, desfechou mais três tiros sobre a vítima, que veio a falecer momentos depois. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu os réus, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Mlitar.

2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Recurso Criminal n. 8/1933

Aos 11 de setembro de 1932, em São Sebastião da Grama, durante o movimento revolucionário do Estado de São Paulo, quando a Bateria Krupp de Dorso, do 8º R.A.M., se achava em combate, o comandante da bateria, o 2º Tenente Comissionado Dionizio Ferreira Marques, foi acusado de cometer homicídio doloso depois de ordenar que o soldado Vicente Theodoro da Silva fosse buscar munição. Relata-se que o soldado era tímido e tido pelos colegas como débil mental. Este pediu ao tenente que aguardasse que o fogo inimigo diminuísse de intensidade para ir cumprir a ordem, pois via grande perigo em se afastar de seu abrigo naquela situação. O tenente insistia no cumprimento imediato da ordem. Diminuído o fogo, que era intenso, o tenente, de revólver em punho, intimou Vicente e, logo após, desfechou-lhe dois tiros, um dos quais atingiu a vítima, que, apesar de ferida, implorando que não lhe matasse, porque iria cumprir imediatamente a ordem, foi se abrigar por detrás do Tenente subcomandante Manoel Procópio dos Santos, também denunciado. Prometeu o 1º denunciado não mais atirar em Vicente, e, quando este saía do local onde se abrigara, o 1º denunciado segurou a vítima pela gola da túnica e descarregou-lhe as três balas restantes, causando morte imediata. O Ministério Público, não se conformando com a decisão do Conselho de Justiça que indeferiu o pedido de prisão preventiva feito contra o 2º Tenente Comissionado, vem recorrer ao Conselho Superior de Justiça.

Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul