Código Penal para a Armada (1891)

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Nota(s) de âmbito

  • Estabelece novo Codigo Penal para a Armada, de accordo com o decreto de 14 de fevereiro deste anno.

  • O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em observancia do decreto de 14 de fevereiro ultimo, que autorizou o Ministro da Marinha a modificar algumas disposições do Codigo Penal para a Armada, estabelecido pelo decreto n. 949 de 5 de novembro de 1890,

  • Decreta:

  • Que seja aquelle Codigo substituido pelo que a este acompanha, assignado pelo Contra-Almirante Fortunato Foster Vidal, Ministro da Marinha, que assim o fará executar.

  • Palacio do Rio de Janeiro, 7 de março de 1891, 3º da Republica.

  • MANOEL Deodoro DA Fonseca.

  • Fortunato Foster Vidal.

  • CODIGO PENAL PARA A ARMADA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRAZIL, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 18 DESTA DATA.

  • [...]

  • Art. 191. São revogadas as disposições legislativas e regulamentares relativas á punição dos crimes militares maritimos. Exceptuam-se as disposições especiaes sobre o crime de pirataria.

  • Rio de Janeiro, 7 de março de 1891.

  • Fortunato Foster Vidal.

Nota(s) de exibição

  • Lei n. 612, de 29 de setembro de 1899: Approva, e amplia ao Exercito nacional, o Codigo Penal para a Armada, que acompanhou o decreto n. 18, de 7 de março de 1891.

Termos hierárquicos

Código Penal para a Armada (1891)

Termos equivalentes

Código Penal para a Armada (1891)

  • UP Código Penal da Armada (1891)

  • UP Código Penal Militar de 1891

  • UP Decreto n. 18, de 7 de março de 1891

  • UP CPM (1891)

Termos associados

Código Penal para a Armada (1891)

2 Descrição arquivística resultados para Código Penal para a Armada (1891)

Autos findos n. 1.087/1957
BR DFSTM 002-001-001-002-1087/1957 · Processo. · 08/11/1943 a 06/11/1958
Parte de Justiça Militar da União

Execução de sentença a fim de cumprir alvará de soltura para militar na cidade de Belém em 02/12/1943.

Auditoria da 8ª Região Militar (PI, MA, PA, AM e AC)
Recurso Criminal n. 374/1929
BR DFSTM 002-002-001-005-002-374/1929 · Processo. · 26/07/1929,10/12/1929
Parte de Justiça Militar da União

Aos 23 de maio de 1929, na cidade de Belém, estado do Pará, o Major Amadeu Carneiro de Castro foi acusado pelo tenente José Sampaio Simão, por injuria.
Estavam esses oficiais palestrando em grupo, quando o denunciado major Amadeu Carneiro de Castro, em voz alta, chamou o tenente José Sampaio Simão, que se achava em outro grupo, sendo imediatamente atendido pelo referido tenente Simão, que aproximou-se do major, colocando-se em posição de sentido e permanecendo até o final.
Foi então que o major Amadeu Carneiro de Castro, irritado, interpelou de modo brusco e tenente, perguntando-lhe porque o fitava; ao que o tenente Simão com toda calma respondeu que não o estava fitando e que se seus olhares se encontraram foi por mera casualidade. Ainda mais irritado, em voz alta o major Amadeu replicou: "Fique sabendo que sou homem, estou disposto a agir como homem e você é um idiota".
Sendo assim o major cometeu os crimes previstos pelos Arts. 113 e 143 do Código Penal Militar.

Supremo Tribunal Militar