Aos 9 de agosto de 1932, os quatro sargentos reservistas Ederlindo Lins de Medeiros, Eustaquio de Araújo e Souza, Mariano Monaco e Silviano Feitoza de Freitas foram incorporados ao 17º Batalhão de Caçadores e partiram de Corumbá com destino a Porto Murtinho, onde entraram em combate com os revoltosos do movimento revolucionário do Estado de São Paulo. Disseram que precisavam regressar a Corumbá para socorrer suas famílias e, sendo-lhes difícil a obtenção de uma licença do comando do destacamento, resolveram ausentar-se sem autorização, no que foram presos, com perda da patente, acusados de crime de deserção. Impetram Habeas Corpus alegando violência e ilegalidade nas suas prisões e pedindo o fim da prisão e do rebaixamento do posto. O STM, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido.
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Crime militar em tempo de guerra
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Crime militar em tempo de guerra
TR Art. 82, 1º, 3º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 82, 2º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 81, §§ 6º e 8º, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 96, 1º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 124, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 117, 8º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 75, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 150, caput, 2ª parte, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 157, caput, 2ª parte, do Código Penal para a Armada (1891)