Aos 25 de março do ano de 1945, durante uma festa que se realizava na casa n. 122 da localidade de Vildibura (Pavana), o soldado Joaquim Stresser foi acusado de embriagar uma menor, de cerca de 6 anos de idade, a fim de praticar com ela atos libidinosos. O ato foi impedido pela mãe da menor, senhora Zini Maria, que chegou inesperadamente no quarto onde se achavam os dois. Segundo a mãe, o acusado tapou o rosto com as mãos, retirando-se em seguida do local. Quando perguntado sobre o ocorrido, Joaquim Stresser negou. O Inquérito foi arquivado por falta de provas.
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RT Art. 82, 1º, 3º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 82, 2º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 81, §§ 6º e 8º, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 96, 1º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 124, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 117, 8º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 75, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 150, caput, 2ª parte, do Código Penal para a Armada (1891)
RT Art. 157, caput, 2ª parte, do Código Penal para a Armada (1891)