Código Penal Militar (1944)

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Nota(s) de âmbito

  • DECRETO-LEI N. 6227 – DE 24 DE JANEIRO DE 1944

  • O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte lei:

  • CÓDIGO PENAL MILITAR

  • [...]

  • Art. 322. Aos crimes contra a segurança externa, praticados antes da vigência dêste código e depois da ruptura de relações diplomáticas com a Alemanha, a Itália e o Japão, aplica-se o decreto-lei n. 4.766, de 1 de outubro de 1942.

  • Art. 323. Continua em vigor o decreto-lei n. 4.766, de 1 de outubro de 1942, na parte relativa aos crimes da competência do Tribunal de Segurança Nacional, da forma do art. 66 do mesmo decreto.

  • Art. 324. Ressalvada a legislação especial que estende a aplicação da lei penal militar, decretada após a ruptura de relações com a Alemanha, a Itália e o Japão, revogam-se as disposições em contrário.

  • Art. 325. Êste código entrará em vigor 30 dias após a data de publicação.

  • Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

  • GETÚLIO VARGAS

  • Eurico G. Dutra

  • Henrique A. Guilhem

  • Joaquim Pedro Salgado Filho

  • Alexandre Marcondes Filho

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Código Penal Militar (1944)

    Código Penal Militar (1944)

    Termos equivalentes

    Código Penal Militar (1944)

    • UP Decreto-Lei n. 6.227, de 24 de janeiro de 1944

    • UP Código Penal Militar de 1944

    • UP CPM de 1944

    Termos associados

    Código Penal Militar (1944)

    3 Descrição arquivística resultados para Código Penal Militar (1944)

    Processo n. 15/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)
    BR DFSTM 005-001-005-015/1945-2aud1die-feb · Processo. · 20/01/1945 a 01/04/1946
    Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

    Em 5 de novembro de 1945, os acusados, ao regressarem à noite da cidade de Pisa, Itália, iniciaram uma discussão e, armados com faca, agrediram-se uns aos outros, causando ferimentos.

    2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
    Apelação n. 46/1945/FEB
    BR DFSTM 005-002-001-46-1945-feb · Processo. · 02/05/1945 a 22/03/1946
    Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

    Soldado, estando escalado para o serviço de sentinela do Aprovisionamento, apresentou-se para o referido fim completamente embriagado. Em consequência disso foi condenado pela prática do crime.

    Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB
    Apelação n. 100/1945/FEB
    BR DFSTM 005-002-001-100-1945-feb · Processo. · 05/04/1945 a 22/03/1946
    Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

    Soldado estava de serviço como motorista da ambulância, que havia ido a um determinado local e deveria retornar em seguida, o que não aconteceu. Ele retornou somente à noite e, ao fazer uma curva, acabou danificando a ambulância. Em razão disso, foi condenado a 17 (dezessete) meses e 20 (vinte) dias de prisão.

    1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)