Código Penal Militar (1944)

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Nota(s) de âmbito

  • DECRETO-LEI N. 6227 – DE 24 DE JANEIRO DE 1944

  • O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte lei:

  • CÓDIGO PENAL MILITAR

  • [...]

  • Art. 322. Aos crimes contra a segurança externa, praticados antes da vigência dêste código e depois da ruptura de relações diplomáticas com a Alemanha, a Itália e o Japão, aplica-se o decreto-lei n. 4.766, de 1 de outubro de 1942.

  • Art. 323. Continua em vigor o decreto-lei n. 4.766, de 1 de outubro de 1942, na parte relativa aos crimes da competência do Tribunal de Segurança Nacional, da forma do art. 66 do mesmo decreto.

  • Art. 324. Ressalvada a legislação especial que estende a aplicação da lei penal militar, decretada após a ruptura de relações com a Alemanha, a Itália e o Japão, revogam-se as disposições em contrário.

  • Art. 325. Êste código entrará em vigor 30 dias após a data de publicação.

  • Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

  • GETÚLIO VARGAS

  • Eurico G. Dutra

  • Henrique A. Guilhem

  • Joaquim Pedro Salgado Filho

  • Alexandre Marcondes Filho

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Código Penal Militar (1944)

    Código Penal Militar (1944)

    Termos equivalentes

    Código Penal Militar (1944)

    • UP Decreto-Lei n. 6.227, de 24 de janeiro de 1944

    • UP Código Penal Militar de 1944

    • UP CPM de 1944

    Termos associados

    Código Penal Militar (1944)

    5 Descrição arquivística resultados para Código Penal Militar (1944)

    Recurso Criminal n. 10/1934

    Aos 5 de agosto de 1932, durante os combates contra o movimento revolucionário paulista, quando o 4º R.C.D., sob o comando do então Coronel Eurico Gaspar Dutra, marchando de Jacutinga sobre a frente de Sapucaí, no Estado de São Paulo, foi substituído pelo 29º B.C., o Major João Morais de Niemeyer, subcomandante dessa Divisão, e o 2º Tenente Comissionado Francisco Simões de Brito foram denunciados por, na presença das forças inimigas, abandonarem o posto, separando-se propositalmente de seu chefe, e baterem em retirada, fugindo em um caminhão e estabelecendo pânico na unidade. O Ministério Público recorre da decisão do Conselho de Justiça do Exército de Leste, que se julgou incompetente para processar e julgar os denunciados.

    Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
    Autos findos n. 868/1987
    BR DFSTM 002-001-001-002-868/1987 · Processo. · 19/03/1987 a 14/09/1987
    Parte de Justiça Militar da União

    Militar acusado de por imprudência ter deixado uma viatura capotar.

    Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*
    Apelação n. 25.159/1954
    BR DFSTM 002-002-001-005-001-25159/1954 · Processo. · 22/01/1953 a 07/01/1971
    Parte de Justiça Militar da União

    Sob a orientação intelectual de Dinarco Reis e outros, bem como com a participação material, os envolvidos no processo são acusados de fazerem parte de uma empresa comum e sistemática de agitação e subversão da disciplina nos quartéis e nos componentes das diversas corporações militares ou militarizadas da 4ª Região Militar. Com esse intuito, articularam um comitê de zona em Belo Horizonte para o compartilhamento de ideias comunistas.

    Auditoria da 4ª Região Militar (MG)*
    Autos findos n. 45/1957
    BR DFSTM 002-001-003-003-45/1957 · Processo. · 15/10/1955 a 12/03/1957
    Parte de Justiça Militar da União

    Execução de sentença de militar condenado por incitamento à indisciplina em Juiz de Fora em 1955.

    Auditoria da 4ª Região Militar (MG)*
    Autos findos n. 547/1979
    BR DFSTM 002-001-001-002-547/1979 · Processo. · 27/07/1970 a 22/05/1979
    Parte de Justiça Militar da União

    Civil envolvido em lesão corporal de militar. Juiz de Fora em 1970.

    Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*