Código Penal Militar (1944)

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Nota(s) de âmbito

  • DECRETO-LEI N. 6227 – DE 24 DE JANEIRO DE 1944

  • O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte lei:

  • CÓDIGO PENAL MILITAR

  • [...]

  • Art. 322. Aos crimes contra a segurança externa, praticados antes da vigência dêste código e depois da ruptura de relações diplomáticas com a Alemanha, a Itália e o Japão, aplica-se o decreto-lei n. 4.766, de 1 de outubro de 1942.

  • Art. 323. Continua em vigor o decreto-lei n. 4.766, de 1 de outubro de 1942, na parte relativa aos crimes da competência do Tribunal de Segurança Nacional, da forma do art. 66 do mesmo decreto.

  • Art. 324. Ressalvada a legislação especial que estende a aplicação da lei penal militar, decretada após a ruptura de relações com a Alemanha, a Itália e o Japão, revogam-se as disposições em contrário.

  • Art. 325. Êste código entrará em vigor 30 dias após a data de publicação.

  • Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

  • GETÚLIO VARGAS

  • Eurico G. Dutra

  • Henrique A. Guilhem

  • Joaquim Pedro Salgado Filho

  • Alexandre Marcondes Filho

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Código Penal Militar (1944)

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    Termos equivalentes

    Código Penal Militar (1944)

    • UP Decreto-Lei n. 6.227, de 24 de janeiro de 1944

    • UP Código Penal Militar de 1944

    • UP CPM de 1944

    Termos associados

    Código Penal Militar (1944)

    3 Descrição arquivística resultados para Código Penal Militar (1944)

    Autos findos n. 839/1975
    BR DFSTM 002-001-001-002-839/1975 · Processo. · 03/04/1972 a 25/09/1975
    Parte de Justiça Militar da União

    Ex marinheiro acusado de motim, pede livramento condicional.

    1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
    Autos findos n. 883/1975
    BR DFSTM 002-001-001-002-883/1975 · Processo. · 16/06/1971 a 25/09/1975
    Parte de Justiça Militar da União

    Ex marinheiro condenado por incitar desobediência, pede livramento condicional.

    1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
    Autos findos n. 902/1975
    BR DFSTM 002-001-001-002-902/1975 · Processo. · 28/01/1974 a 25/09/1975
    Parte de Justiça Militar da União

    Civil acusado de motim e subversão no Rio de Janeiro, pede livramento condicional.

    Conselho Penitenciário Federal