Apelação à decisão do processo onde civis e militares foram acusados de, durante vários meses, anteriormente a 1º (primeiro) de abril de 1964, exercerem atividades subversivas junto aos sargentos do Exército, pela doutrinação política e ideológica, fazendo propaganda, aliciando e incitando militares, principalmente pela chamada “Frente de Mobilização Popular”, objetivando implantar no país um regime social e político contrário à ordem legal e constitucional.
3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)Área de elementos
    Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- DECRETO-LEI N. 6227 – DE 24 DE JANEIRO DE 1944 
- O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte lei: 
- CÓDIGO PENAL MILITAR 
- [...] 
- Art. 322. Aos crimes contra a segurança externa, praticados antes da vigência dêste código e depois da ruptura de relações diplomáticas com a Alemanha, a Itália e o Japão, aplica-se o decreto-lei n. 4.766, de 1 de outubro de 1942. 
- Art. 323. Continua em vigor o decreto-lei n. 4.766, de 1 de outubro de 1942, na parte relativa aos crimes da competência do Tribunal de Segurança Nacional, da forma do art. 66 do mesmo decreto. 
- Art. 324. Ressalvada a legislação especial que estende a aplicação da lei penal militar, decretada após a ruptura de relações com a Alemanha, a Itália e o Japão, revogam-se as disposições em contrário. 
- Art. 325. Êste código entrará em vigor 30 dias após a data de publicação. 
- Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República. 
- GETÚLIO VARGAS 
- Eurico G. Dutra 
- Henrique A. Guilhem 
- Joaquim Pedro Salgado Filho 
- Alexandre Marcondes Filho 
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Código Penal Militar (1944)
Código Penal Militar (1944)
- TE Art. 107, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944) 
- TE Art. 112, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944) 
- TE Art. 124, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891) 
- TE Art. 139, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944) 
- TE Art. 140, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944) 
- TE Art. 149, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944) 
- TE Art. 189, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944) 
- TE Art. 199, caput e §§ 2º e 3º, do Código Penal Militar (1944) 
- TE Art. 207, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944) 
Termos equivalentes
Código Penal Militar (1944)
- UP Decreto-Lei n. 6.227, de 24 de janeiro de 1944 
- UP Código Penal Militar de 1944 
- UP CPM de 1944 
 
                       
    