Código Penal Militar (1944)

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  • DECRETO-LEI N. 6227 – DE 24 DE JANEIRO DE 1944

  • O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte lei:

  • CÓDIGO PENAL MILITAR

  • [...]

  • Art. 322. Aos crimes contra a segurança externa, praticados antes da vigência dêste código e depois da ruptura de relações diplomáticas com a Alemanha, a Itália e o Japão, aplica-se o decreto-lei n. 4.766, de 1 de outubro de 1942.

  • Art. 323. Continua em vigor o decreto-lei n. 4.766, de 1 de outubro de 1942, na parte relativa aos crimes da competência do Tribunal de Segurança Nacional, da forma do art. 66 do mesmo decreto.

  • Art. 324. Ressalvada a legislação especial que estende a aplicação da lei penal militar, decretada após a ruptura de relações com a Alemanha, a Itália e o Japão, revogam-se as disposições em contrário.

  • Art. 325. Êste código entrará em vigor 30 dias após a data de publicação.

  • Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

  • GETÚLIO VARGAS

  • Eurico G. Dutra

  • Henrique A. Guilhem

  • Joaquim Pedro Salgado Filho

  • Alexandre Marcondes Filho

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    Código Penal Militar (1944)

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    Código Penal Militar (1944)

    • UF Decreto-Lei n. 6.227, de 24 de janeiro de 1944

    • UF Código Penal Militar de 1944

    • UF CPM de 1944

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    Código Penal Militar (1944)

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    BR DFSTM 002-002-001-005-002-5370-6-1980 · File · 13/01/1964 a 13/09/1976
    Part of Justiça Militar da União

    Recurso Criminal impetrado pelo Ministério Público Militar contra o Despacho do Exmo. Sr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, de 9 de janeiro de 1980, que declarou extinta a punibilidade, pela anistia, de João Gomes Bezerril e outros, condenados pela participação no movimento armado ocorrido em Brasília em setembro de 1963.

    Apelação n. 34.795/1965
    BR DFSTM 002-002-001-005-001-34795/1965 · File · 14/04/1965 a 26/09/1973
    Part of Justiça Militar da União

    Na madrugada de 11 para 12 de setembro de 1963, ocorreu na Capital Federal, Brasília, um movimento armado, cujo episódio ficou conhecido como Revolta dos Sargentos.
    Consta da denúncia que os fatos delituosos e que deram origem ao movimento de rebeldia tiveram como causa principal a chamada questão da elegibilidade dos sargentos, que se achava naquela ocasião sob julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, o qual concluiu pela inelegibilidade.
    No processo, foram denunciados 52 sargentos e dois civis.

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    Autos findos n. 1.458/1975
    BR DFSTM 002-001-001-002-1458/1975 · File · 24/07/1974 a 19/01/1976
    Part of Justiça Militar da União

    O militar foi acusado de participação motim do sargentos de brasília de 12/07/1963, foi condendo a 10 anos de reclusão tendo sua pena reduziada a 8 anos e por fim conseguiu o livrameno condicional.

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