Em julho de 1932, na frente de operações de guerra da 4ª Divisão de Infantaria na revolução do Estado de São Paulo, o soldado José Venceslau da Silva, do 10º Batalhão de Infantaria, foi acusado de crime de deserção. Impetra Habeas Corpus alegando que estava doente nas linhas de frente e se viu forçado a desertar a fim de se tratar. Diz estar preso ilegalmente, sem julgamento, há cerca de oito meses e pede sua soltura. O STM, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido, por ser o processo da competência de Tribunal Especial.
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Crime Militar
TR Art. 149, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
TR Art. 160, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
TR Art. 139, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)
TR Art. 140, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)
TR Art. 149, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)
TR Art. 116, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 117, 2º, 3º, 5º, 6º e 7º, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 147, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 150, caput, 1ª parte, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 152, §§ 1º e 2º, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 189, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)
TR Art. 148, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 199, caput e §§ 2º e 3º, do Código Penal Militar (1944)
TR Art. 157, caput, 3ª parte, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 157, caput, 1ª parte, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 248, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
TR Art. 249, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
TR Art. 207, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)
TR Art. 172, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 181, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
TR Art. 144, caput e §§ 1º a 3º, do Código Penal para a Armada (1891)